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Plano Municipal de Saúde

O Plano Municipal de Saúde (PMS) de Tomar do Geru/SE, objetiva apresentar o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde para os anos de 2022 a 2025, o qual configura-se por ser um instrumento magno da gestão do SUS, expressa as políticas públicas para a saúde no município de Tomar do Geru do Estado de Sergipe, traduzidas no objetivo do Fundo Municipal de Saúde, de “Garantir o direito à saúde enquanto direito fundamental do ser humano, e prover políticas de saúde, através de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção, dentro dos princípios do SUS preconizado pela Lei 8080/90, tendo como função principal, nortear as ações a serem realizadas no âmbito da qualificação do Sistema Único de Saúde no município neste período por meio da análise situacional e epidemiológica. Esse Plano subsidiará os objetivos, meta e atividades que deverão nortear a gestão para adoção de adequadas estratégias que garantam, agilidade no processo de trabalho e impacto das ações sobre a saúde e a qualidade de vida da população.

O compromisso da gestão municipal da saúde em consonância com as atividades políticas de saúde Nacional e Estadual, e em conformidades com os princípios e diretrizes políticas (universalidade, equidade, integralidade, descentralização, hierarquização e participação popular). Tem a missão de assegurar Políticas Públicas locais e regionais de atenção à saúde contemplando ações de promoção, prevenção e reabilitação dos usuários.

Entende-se que o êxito do sistema de saúde depende da qualificação da gestão. O que significará ampliar a capacidade de escuta, fortalecer a intersetorialidade entre os programas, ampliar o trabalho de equipe e em redes, divisão de responsabilidades, descentralização de tomada de decisões e perseverança em prol de desenvolvimento comum. Bem como, o monitoramento e avaliação das Redes de Atenção à Saúde que possam garantir o acesso a serviços, procedimentos clínicos e a medicamentos, quanto assim for entendido à continuidade do cuidado.

Reconhece como grande desafio e grande responsabilidade a de aplicar o orçamento disponível de acordo com as diretrizes e políticas formuladas pelo SUS, e de dinamizar o monitoramento, controle e avaliação das ações em saúde sendo que estas devem sempre afinadas com as necessidades da comunidade.

Assim, torna-se importante lembrar que o Plano Municipal de Saúde deve ser fortalecido através de avaliações periódicas, com participação de técnicos das diversas áreas, possibilitando um melhor aproveitamento das discussões, avaliações das rotinas e monitoramento das ações executadas e cumprimento das diretrizes, objetivos, metas e indicadores (Domi), conforme determina no § 3º do artigo 96 da Portaria de Consolidação n. 1, de 28 de setembro de 2017 onde demonstra que o plano de saúde deve conter os seguintes itens: análise de situação de saúde; Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores e o processo de monitoramento e avaliação.

 

Data da última atualização no site: 24/04/2025 15:57